ORIENTAÇÕES AOS FORNECEDORES

CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS DE ENTREGA:

 

1. PARA OS CASOS DE COMPRA DE MATERIAL

  • O número do pedido de compra e seu item correspondente deverão ser interrompidos por linha no arquivo XML conforme:

2. PARA OS CASOS DE COMPRA DE SERVIÇO

  • No  DANFE  e na  NOTA FISCAL DE SERVIÇO  deverá constar no campo dados adicionais o  número do pedido de compra ;
  • O preço de compra negociado deverá contemplar a embalagem a ser entregue. Favor entrar em contato com o solicitante para agendar a entrega.  

Mencione obrigatoriamente o solicitante do serviço/material na NF, caso contrário, uma nota poderá ser rejeitada . 

  • NOTAS FISCAIS : Enviar para as caixas de e-mails abaixo:

O XML é captado automaticamente pelo GRC, direto do portal da SEFAZ. E como o lançamento se dá via GRC, não precisamos do DANFE.

CT-e xmlfretes@Beiersdorf.com

PDF’S (NFS SERVIÇO) faturas0033.ptp@beiersdorf.com

As notas fiscais de mercadorias (NFE) não devem ser enviadas ao e-mail de  faturas0033.ptp@beiersdorf.compois as mesmas são coletadas automaticamente no site da NFe.

As notas de serviço de fornecedores localizadas na cidade de São Paulo/Capital, não deverão ser encaminhadas pelo fornecedor para o e-mail  faturas0033.ptp@beiersdorf.com , pois a prefeitura já encaminha automaticamente.

Demais localidades fora da cidade de São Paulo/Capital, deverão enviar obrigatoriamente a NF no endereço de e-mail   faturas0033.ptp@beiersdorf.com  usando o PARA nunca C/C (com cópia) e apenas um arquivo por e-mail.

  • BOLETOS : Não serão enviados, os pagamentos serão feitos preferencialmente por depósito/transferência.

Obs: Não pagamos boletos de factoring, caso tenha interesse entre em contato para saber mais sobre “Risco Sacado”.

Comprovantes/ Dúvidas sobre pagamentos:  questions0033@beiersdorf.com

Os pagamentos serão realizados sempre nos dias 05 e 20 de cada mês, de modo que se o vencimento dos pagamentos cair em dia diverso destes, serão automaticamente prorrogados para o dia 05 ou 20 subsequente, ou que para o mais próximo, sem incidência de qualquer atraso ao título de mora.

PRESTADORES DE SERVIÇO EM EXTREMA – MG

As discussões sobre serviços localizados fora do município de Extrema – MG, quando prestarem serviços que sejam executados dentro do território deste município, serão necessárias a emissão do RANFS (Registro Auxiliar de Nota  Fiscal de Serviço).

O credor deverá se cadastrar no site abaixo para a emissão do RANSF:

https://extremamg.webiss.com.br/cadastros/autenticacao/solicitacao-usuario/solicitarcadastro

Importante : Caso o prestador de serviço previsto fora de Extrema – MG não faça a emissão da RANSF, o tomador deverá reter o ISS obrigatoriamente.

Em caso de dúvidas nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos através dos e-mails  abaixo:

Com relação a MG Por favor considere os seguintes e-mails como suporte: Mariana.Fioravante@beiersdorf.com e Gabriele.Matos@Beiersdorf.com

BDF NIVEA LTDA / CNPJ 46.389.383/0006-47 / IM: 0014892

Endereço: Estm Luis Lopes Neto, 21, Galpão B – Bairro dos Tenentes

Extrema/MG - CEP 37.640-000

TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE COMPRA

Preâmbulo Os usuários dos seguintes Termos e Condições Gerais de Compra (“TCGC”) são da BDF NIVEA LTDA. Estes TCGCs servem para descrever os direitos e obrigações no âmbito das ordens de compra ("OCs") elaborados pelos Usuários a todos os seus fornecedores ("Fornecedores"). A não ser que de outra forma especificada por escrito em outro documento devidamente assinado pelos Usuários, os TCGCs serão aplicáveis a todos estes OCs emitidos pelos Usuários. Usuários e Fornecedores serão doravante referidos como "Partes". 

1. GERAL 

 

1.1 As OCs dos Usuários serão encaminhadas nos seguintes termos. Uma vez aceito pelo Fornecedor uma OC emitida pelo Usuário, os presentes TCGCs serão considerados vinculativos entre as Partes. 

 

1.2 Quaisquer termos e condições comerciais por parte do Fornecedor somente serão aplicáveis mediante aceitação expressa e formalizada por parte dos Usuários, e assim sendo, os presentes TCGCs também serão aplicáveis caso as Partes estiverem cientes de termos ou condições conflitantes ou divergentes, e ainda assim decidirem prosseguir com a OC.


1.3 Todos os acordos firmados entre as Partes com relação ao cumprimento de uma OC apenas serão considerados vinculativos quando formalizada através de documento específico.

2. DESPACHO E TRANSFERÊNCIA DE RISCO 

 

2.1 A entrega deverá ser feita ao destino especificado na OC (endereço de envio de acordo com o código de envio) e dentro do prazo especificado na OC. A menos que acordado de outra forma por escrito, o Fornecedor será o responsável por todos os custos de envio e embalagem. O Fornecedor também se responsabiliza por quaisquer custos adicionais de transporte expresso para atendimento ao prazo de entrega. 

 

2.2 As condições de entrega deverão seguir as orientações descritas na OC.


2.3 Os produtos fornecidos deverão ser entregues devidamente embalados e em segurança para o transporte, sem custos adicionais para os Usuários, e deverão atender (i) as melhores práticas aplicáveis aos produtos de sua natureza, (ii) todas as leis aplicáveis, incluindo, sem limitar-se, à legislação ambiental, (iii) termos aplicáveis de carreto para o modo de transporte especificado na OC, e (iv) quaisquer instruções estatutárias de embalagem definidas pelos Usuários.

 

Materiais de acondicionamento (embalagens retornáveis) apenas serão devolvidas pelos usuários caso caracterizadas como retornáveis pelas informações impressas pelo proprietário. O Fornecedor deverá responder por custos adicionais gerados por violação de envio e das instruções da embalagem. 

 

2.4 Os produtos serão transportados por conta do Fornecedor até que cheguem ao destino expressamente especificado na OC, a não ser que transportados por meios próprios do Usuário ou por transportadora contratada pelo Usuário.

 

Caso os produtos cheguem ao seu destino em embalagens danificadas, ou caso entregue em embalagens danificadas ao motorista ou transportadora do Usuário, este terá o direito de recusar seu recebimento sem verificar o conteúdo. Caso decidido pela devolução dos produtos, os custos serão de responsabilidade do Fornecedor. 

 


2.5 Cada entrega deverá ser devidamente identificada com uma etiqueta e deverá ser acompanhada de Nota Fiscal / Invoice detalhando a designação referida na OC dos Usuários, bem como o número da OC e códigos dos produtos. 

 


2.6 O Fornecedor garante que suas entregas atendem integralmente a Legislação e Normas Brasileiras, incluindo, sem limitar-se, à ANVISA, INMETRO, Boa Práticas de Fabricação (exemplo) ISO 9001/2015. 

3. RETIRADA DA ENTREGA 

 

3.1 A aceitação dos produtos deverá ser feita em cada caso, sem prejuízo à alegação de quaisquer direitos, particularmente aos direitos relativos a produtos com defeitos ou fora do prazo.

 

3.2. Se por circunstâncias imprevisíveis, inevitáveis ou extraordinárias, além do controle do Usuário, impossibilitando ou dificultando seriamente a retirada dos produtos, o Usuário terá o direito de adiar sua retirada pelo tempo que tais circunstâncias durarem. Tais circunstâncias deverão incluir todas e quaisquer intervenções por parte de altas autoridades que afetem a continuidade das operações do Usuário, bem como o processamento, venda ou outra aplicação dos produtos.

 

Isso inclui restrições de importação e exportação; eventos naturais como incêndio ou inundação; falta de matéria prima ou meios de transporte;interferência nas atividades dos Usuários; interrupção ou restrição de fornecimento de energia levando a uma parada, ou quaisquer outras restrições que afetem a produção do Usuário.

 

Caso essas condições prevaleçam por mais que quatro (4) semanas, o Fornecedor terá o direito de cancelar o PO, caso o Usuário continue a recusar-se a retirar os produtos, sem qualquer custo ou penalidade ao Usuário. Quaisquer outras reivindicações serão excluídas. 

 

4. PREÇOS E PAGAMENTO 

 

4.1 O preço especificado na OC de mercadoria é liquido de ICMS, PIS e COFINS (quando aplicável), e, o valor bruto da OC não contempla IPI (quando aplicável); o preço bruto da OC é o valor de venda da NF. Na OC de serviço, o preço é bruto. Deverão incluir todas as despesas relacionadas à entrega e serviço do Fornecedor.

 

Toda e qualquer despesa incorrida por conta da execução do presente TCGC´s tais como: transporte, passagens aéreas, alimentação, hospedagem, pedágio e quilometragem rodada pelo fornecedor será de responsabilidade do mesmo, salvo prévia e expressa negociação/autorização da BEIERSDORF. 

 

4.2 Por ocasião da entrega dos produtos, a fatura correspondente com o código da OC do Usuário e uma lista discriminando conteúdos e pesos deverão ser encaminhadas separadamente em cópia simples, bem como todas as declarações exigidas. Faturas com declarações falsas/incorretas/faltantes não serão aceitas, e para fins de correção deverão ser devolvidas ao Fornecedor. O prazo/tolerância para uma reivindicação de qualquer natureza não será iniciado até o recebimento da fatura completa. 

 

4.3 O pagamento não indica reconhecimento de entrega ou cumprimento. No caso de produto e/ou serviço de má qualidade ou incompleto, o Usuário terá o direito, independentemente de outros direitos, de reter o pagamento da fatura correspondente, bem como outras reivindicações relacionadas às atividades do Usuário, até o cumprimento efetivo. Essa norma se aplica correspondentemente no caso de compensação. 

 

4.5. Em hipótese alguma o prazo para pagamento será iniciado antes da entrega efetiva dos produtos. 

 

4.6. Reivindicações oriundas de contratos celebrados pelo Usuário somente serão atribuídas mediante o consentimento por escrito destes. 

 

4.7 Todos os pagamentos dos valores devidos pela BDF Nivea são efetuados somente às quartasfeiras. Na hipótese do dia do pagamento não ser na quarta-feira, este será automaticamente postergado para a quarta-feira subsequente. 

 

Nos casos de pagamento por boleto, o fornecedor deve informar o vencimento de acordo com a quarta-feira subsequente. Caso a data informada no boleto diferir desta data, será realizado o pagamento através de transferência bancária. 

 

4.8 Qualquer alteração no escopo deste TCGC que venha influir no aumento ou redução do valor da OC, bem como qualquer pleito de majoração e/ou redução de valor deverá ser previamente discutido e acordado expressamente entre as partes. Caso o valor da nota fiscal esteja diferente de nossa OC a mercadoria será recusada sem qualquer ônus ou custo adicional por parte da BEIERSDORF como por exemplo custo de frete. 

5. SEGURANÇA E PROTEÇÃO AMBIENTAL

 

Os produtos e serviços do Fornecedor devem atender a todas as normas legais, especialmente aquelas relacionadas à segurança e proteção ambiental, Procedimento CoC e normas de sustentabilidade Beiersdorf.

 

6. PRAZO DE GARANTIA/ENTREGA 

 

6.1. O Fornecedor deverá garantir que os produtos entregues tenham as características descritas na OC, que cumpram com as disposições legais relevantes e os princípios reconhecidos de tecnologia, e que não apresentem nenhum tipo de defeito. O Fornecedor também deverá garantir que a construção e a composição dos produtos não tenham sido alteradas em relação às remessas anteriores do mesmo produto, devidamente livres de defeitos, a menos que essas alterações tenham sido acordadas com os Usuários antes do fechamento da OC. 

 

6.2 Defeitos evidentes (especialmente danos na embalagem) serão informados pelo Usuário mediante a entrega no destino especificado (endereço de envio de acordo com o código registrado). Defeitos ocultos resultarão em advertência por parte do Usuário após sua descoberta. Para manutenção desse direito, basta que o Usuário encaminhe a notificação de defeitos em momento oportuno, independentemente de qualquer outra circunstância ou acordo de garantia de qualidade que o Usuário não tenha assinado. 

 

6.3 Caso o Fornecedor não cumpra sua obrigação de serviço deficiente ou produto com defeito,, fazendo a retificação do serviço, a reparação do defeito (reparo) ou fornecimento de produto novo e sem defeito (produto substitutivo), o Usuário terá o direito de corrigir o defeito internamente ou por terceiros contratados, repassando tais custos ao Fornecedor que, desde já, se obriga à reembolsá- lo, incluindo despesas de devolução em um período razoável definido pelo Usuário. Caso a retificação não tenha sido realizada ou caso a situação seja altamente desfavorável ao Usuário (por exemplo, devido a uma urgência específica, ameaça à segurança operacional ou ameaça de danos excessivos), o prazo limite não será necessário; o Fornecedor será informado imediatamente, ou se possível, antecipadamente. 

 

6.4 Caso ocorra uma tentativa mal sucedida por parte do Fornecedor em efetivar uma ação corretiva, o Usuário terá o direito de suprimir a OC e/ou solicitar uma compensação pelo serviço; o Fornecedor não terá outra tentativa de correção. Caso o Fornecedor preste um serviço parcialmente incorreto, o Usuário terá o direito de suprimir a OC ou solicitar uma compensação pelo serviço corretivo, parcial ou total, a critério do Usuário. 

 

6.5 Se os defeitos forem corrigidos pelo Fornecedor, os bens ou produtos defeituosos serão colocados à sua disposição pelo Usuário no local em que o defeito foi detectado ou, então, no local de destino/entrega definido na OC, a critério do Usuário. Caso o defeito não possa ser corrigido in loco, o Fornecedor se compromete a recolher os bens/produtos e devolvê-los ao mesmo lugar, às suas próprias custas, dentro do prazo especificado pelo Usuário.

 

Quaisquer custos oriundos de correção de defeitos serão de responsabilidade do Fornecedor. A contagem do prazo de garantia será suspensa pelo tempo correspondente ao período das ações corretivas. 

 

6.6 As disposições acima serão aplicadas de forma similar no caso de entrega em atraso. Na eventualidade de detecção antecipada do não cumprimento do prazo previsto, o Fornecedor deverá, independentemente de outras obrigações, informar imediatamente ao Usuário o novo prazo estimado. Nesse caso, a critério do Usuário, caso este considere o novo prazo prejudicial às suas atividades, o Usuário terá o direito de cancelar a OC correspondente, sem qualquer custo ou penalidade. As entregas serão consideradas efetivadas quando entregue no local especificado pelo Usuário e no horário agendado.

 

7. SUPORTES À FABRICAÇÃO 

 

7.1. Todos os suportes à fabricação, tais como projetos, desenhos, modelos, amostras, medições e equipamentos de teste, instruções de entrega e teste, cópias impressas etc, bem como ferramentas emprestadas pelo Usuário ao Fornecedor para capacitá-lo para cumprimento da OC, deverão permanecer em propriedade do Usuário; todos os direitos de marca, direitos autorais e outros direitos de patente permanecerão de propriedade do Usuário.

 

As ferramentas do Usuário deverão ser seguradas e mantidas adequadamente pelo Fornecedor. Os suportes à fabricação desenvolvidos pelo Fornecedor para o cumprimento da OC e patrocinados pelo Usuário deverão tornar-se propriedade deste último a partir do momento de início de produção. Até que tais suportes à fabricação sejam transferidos, estes deverão permanecer armazenados pelo Fornecedor sem encargos ao Usuário. 

 

7.2. Os suportes à fabricação acima mencionados, bem como produtos deles derivados e informações confidenciais daí resultantes, não deverão ser utilizados para outro propósito, copiados ou divulgados a terceiros sem o consentimento prévio e por escrito do Usuário. Deverão também ser segurados contra divulgação ou uso não autorizado.

 

O Fornecedor deverá devolvê-los ao Usuário imediatamente por ocasião da rescisão contatual, ou quando não mais necessários para o fornecimento e/ou serviço, e/ou caso o Usuário não tenha expressamente autorizado sua retenção por parte do Fornecedor.

 

8. RESPONSABILIDADE PELO PRODUTO, APÓLICE DE SEGURO

 

8.1 Caso o Fornecedor provoque quaisquer danos ao produto ou durante a prestação de serviços, o Usuário estará automaticamente isento de reivindicações por danos de terceiros, sendo que o Fornecedor deverá assumir toda a responsabilidade e preservar o Usuário contra tais reivindicações. 

 

8.2 O Fornecedor deverá providenciar o seguro de responsabilidade pelo produto e/ou serviço contra danos à pessoa ou à propriedade ao longo do período deste TCGC, ou até o prazo final previsto na legislação para garantir o produto ou serviço contratado. 

 

8.3 O Fornecedor deverá determinar a apólice de seguro de responsabilidade civil adequada ao seu próprio custo, contra danos resultantes da OC por seus representantes legais, funcionários ou quaisquer associados. 

 

8.4 O Fornecedor deverá apresentar a evidência da apólice de seguro quando solicitado. 

 

9. DIREITOS DE PROPRIEDADE


O Fornecedor deverá garantir que os produtos e/ou suas aplicações não violem quaisquer direitos de propriedade industrial ou outros direitos de terceiros. Na presença de tais direitos, o Fornecedor deverá compensar o Usuário por qualquer prejuízo, dano ou despesa derivada de uma violação por sua parte, de acordo com as leis aplicáveis, bem como manter o Usuário isento de reivindicações de terceiros decorrentes de direitos de propriedade. 

 

10. RETENÇÃO DE TITULARIDADE


A titularidade e propriedade deverá passar ao Usuário após o recebimento dos produtos. Qualquer retenção estendida de titularidade deverá ser excluída.

 

11. LOCAL DE ENTREGA

 

O local de entrega, especificado na OC, deverá ser o local onde ocorre a transferência de responsabilidade.

 

12. CONFIDENCIALIDADE E DIREITOS DE TERCEIROS


O Fornecedor deverá considerar o pedido, , a OC, os TCGC´s, os serviços relacionados e todas as informações relacionadas ao cumprimento de qualquer OC, especialmente aquelas de natureza técnica e comercial, como segredos comerciais, e utilizá-los confidencialmente ("Informações Confidenciais"). Para terceiros, as Informações Confidenciais serão divulgadas apenas com consentimento expresso do Usuário.

 

A obrigação de confidencialidade deverá permanecer vigente, mesmo após eventual encerramento da relação comercial, terminando, apenas, caso o conteúdo dos documentos for tornado público. 

 

14. DIVERSOS 


14.1. O Fornecedor é o único e exclusivo responsável pela relação entre seus funcionários, contratados, representantes e subcontratados, incluindo qualquer descumprimento trabalhista e não cumprimento de normas, bem como quaisquer custos, despesas e impostos de qualquer natureza, incluindo natureza trabalhista, de fundos de aposentadoria, civil ou criminal, isentando, desde já, os Usuários de qualquer reclamação neste sentido. 

 

14.2. Estes TCGC´s vinculam as Partes, bem como seus herdeiros e sucessores, e constituem o entendimento entre as Partes com relação ao assunto aqui contido, e substitui todas as discussões, negociações, acordos, entendimentos e outros documentos anteriores, exceto com relação ao contrato negociado ou que venha a ser negociado entre as partes para regularizar a OC. 

 

14.3. Qualquer omissão ou renúncia, por uma das Partes em relação aos requisitos de atendimento dos termos e condições gerais do presente, ou com relação ao exercício dos direitos daí resultantes, não constituirão novação ou renúncia, e nem invalidarão o direito da Parte em exerce-lo a qualquer momento. 

 

14.4. Estes TCGC´s não constituem, entre as Partes, qualquer forma de parceria, associação, agência, consórcio, vínculo empregatício ou responsabilidade conjunta. 
14.5. Estes TCGC´s não poderão ser modificados, complementados, alterados ou ajustados, a não ser mediante instrumento devidamente assinado por entidade autorizada ou por representantes de cada uma das Partes. 

 

14.6. Em caso de conflito entre os termos e condições do presente TCGC´s ou quaisquer de seus componentes, em qualquer ocasião, os termos, condições e disposições do presente TCGC´s deverão prevalecer, sendo as disposições contrárias consideradas nulas, ainda que integrantes deste instrumento, exceto com relação ao contrato negociado ou ao contrato firmado entre as partes para regular o assunto da OC. 

 

14.7. Estes TCGC´s não poderão ser transferidos, por meio legal ou não, sem a permissão prévia e por escrito da outra Parte. 14.8. As emissões de quaisquer OC pelo Usuário não serão consideradas, de qualquer forma, como compromisso do Usuário com novas aquisições ou transações